GUARDA MUNICIPAL DE BLUMENAU
117 ANOS PROTEGENDO, EDUCANDO E FISCALIZANDO.
NOTA DE FALECIMENTO
Faleceu, no dia 05/05/2012, às 16:15h, o inspetor da PRF - Polícia Rodoviária Federal - de Blumenau, Evandro Marcos Battisti Archer, 45 anos.
Archer, como era chamado, estava no banco de passageiro em um veículo VW/Gol, que era conduzido por Wanderlei Araldi, 34, que colidiu frontalmente contra um Ford/Fiesta com placas Botuverá, morreu no local. Além destes, mais duas pessoas faleceram no acidente, entre elas, uma criança de apenas dois anos de idade.
O policial, que completaria 18 anos na PRF, deixa a esposa com quem era casado a mais de 10 anos, e um casal de filhos.
Informamos, com muito pesar, o falecimento do amigo Evandro Marcos Battisti Archer, de 45 anos, no dia 05 de Maio de 2012, às 15:15h, no km 46 da rodovia SC-486, em Brusque, SC.
Duas armas e três pessoas são apreendidas durante blitz da GM Blumenau
Um desrespeito às Leis e afronta à vida. Isso é o que faziam dois motoristas irresponsáveis às 03:20h, madrugada do dia 05 de maio, em uma rua da cidade, zona Norte de Blumenau. Um racha resultou na prisão de duas pessoas que ocupavam dois veículos, além de duas armas. Os suspeitos foram encaminhadas ao Presídio Regional de Blumenau.
Agentes da Guarda Municipal de Blumenau, com apoio de Policiais Militares da ROCAM - Rondas com Apoio de Motocicletas - que atuavam em um comando de trânsito realizado em dois pontos da cidade - o primeiro na rua dos Caçadores, bairro da Velha, e o segundo na rua 24 de Julho, na Itoupava Norte - resultou em mais de 130 multas aplicadas, várias carteiras de Habilitação recolhidas, e aproximadamente 20 veículos recolhidos por diversas irregularidades. Segundo o COPEG - Centro de Operações da Guarda Municipal - um fato repulsivo foi detectado por GM's que estavam em pontos de apoio, antes e após o local da blitz: dois veículos, um VW/Gol, de placas LXH-6989, conduzido por Valdecir Alves Monteiro, e uma VW/Parati, conduzida por Denis Claudio Weckerle, disputavam uma corrida e, ao avistarem a operação, projetaram os veículos contra os demais veículos que estavam estacionados ou sendo fiscalizados bem como às pessoas e policiais que estavam atuando. Mesmo após o incidente, os veículos se evadiram em alta velocidade, desobedecendo terminantemente às ordens de parada. Iniciou-se um acompanhamento aos veículos por várias partes da cidade, sendo então localizada a Parati escondida em um matagal na rua Pedro Krauss Sênior, zona Leste da cidade. O Gol foi abordado pouco depois, na rua São Ludgero. Dentro dele foram encontradas duas armas: um revólver calibre 38 e uma pistola Taurus semi-automática com numeração raspada, no calibre 7,65mm, ambas municiadas. Valdecir, que conduzia o Gol, possui uma extensa ficha criminal; já Denis, que era o condutor da Parati, apresentou-se posteriormente ao local, dizendo que teve o seu veículo furtado e ter sofrido agressão dos supostos ladrões, versão esta desmentida por GMs e pessoas que estavam no local, que reconheceram Denis como autor das manobras. Os marginais foram detidos e conduzidos à Central de Plantão Policial - CPP - no bairro Garcia.
Ainda, no dia 03 de maio, quinta-feira, a Guarda Municipal conduziu ao Presiídio Regional de Blumenau, um cidadão com mandado de prisão. Tratava-se de Robson Gonçalves que, segundo informações do delegado titular da 2ª DP, Dr. Juracy Darolt, tinha mandado de prisão em aberto, e por isso, solicitou uma guarnição GM para o efetivo cumprimento do mandado judicial. A viatura GM 156 sob o comando do ComOp - Comandante de Operações - GM Pacheco e o GM Persuhn, efetuaram a condução do mesmo.
Guarda Municipal recupera veículo furtado e prende suspeitos
Fonte: COPEG - CENTRAL DE OPERAÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL DE BLUMENAU, 25/04/2012, quarta-feira, às 21:55h
Ao atenderem uma ocorrência de acidente de trânsito na área central da cidade, GMs desconfiaram das atitudes de um dos suspeitos e descobriram que um dos veículos envolvidos fora roubado a poucos minutos, em um bairro vizinho.
Ao serem deslocados para um acidente de trânsito na ponte Adolfo Konder, área central de Blumenau, agentes da Guarda Municipal desconfiaram das atitudes nervosas do condutor de um veículo envolvido. Tratava-se de um VW/Gol, com placas de Blumenau, e que fora roubado a poucos minutos nas imediações, à rua Alwin Schraeder, próximo ao Tabajara Tenis Clube, por volta dás 20:30h. Chegando ao local do acidente, os GMs depararam-se com viaturas do 3º BBM prestando os primeiros socorros aos dois ocupantes do Gol, sendo que um destes, José Ricardo Ignácio, 24 anos, recusou terminantemente o atendimento, embora tivesse ferimentos na face. O segundo veículo envolvido, um ônibus de transporte urbano de passageiros, que transitava pela ponte em sentido à Av. Beira Rio teve apenas danos materiais na parte frontal.
Durante rápida entrevista, perceberam o nervosismo do suspeito, que então identificou-se com o nome falso de Luiz Henrique Duarte, 23 anos, e que trabalhava em uma oficina de pintura automotiva. Diante da situação, solicitaram a carteira de habilitação e o documento do veículo para a confecção do laudo pericial, sendo então informados que tais documentos estavam de posse do segundo suspeito, Alexssandro Fernandes Costa, 29 anos, o qual supostamente era apontado por José Ricardo como o proprietário do veículo. Porém, em uma busca no interior do automóvel, foram encontrados documentos pessoais de José Humberto Soares Tridapalli, 62 anos, bem como o Certificado de Licenciamento Anual - CLA - em nome deste, mas que, segundo o suspeito, desconhecia.
José Ricardo recebeu voz de prisão para averiguação no local, ofereceu resistência e foi imobilizado, sendo então conduzido à Central de Plantão Policial de Blumenau onde verificou-se que o mesmo já havia várias passagens por crimes cometidos, e está detido à disposição da Justiça. Ele ainda foi sumetido ao exame de teor alcoólico - bafômetro - o qual acusou 13,4 decigramas de álcool p/ litro de sangue.
O segundo acusado permaneceu internado no Hospital Santa Isabel com suspeita de fratura da coluna cervical. Segundo José Humberto, proprietário do veículo, o mesmo foi rendido e agredido por alguns elementos que tomaram seu veículo, ameaçando-o com uma faca e o agredindo fisicamente. Em seguida, empreenderam fuga pela área central na companhia de uma feminina não identificada e que foi deixada a poucos metros do local onde acontecera o acidente.
Feriado de Páscoa tem 3 mortes em Blumenau:
O feriado de Páscoa foi marcado por 3 mortes na cidade de Blumenau, vítimas de acidentes de trânsito; desde às 17:00h do dia 05/04 até às 07:00h do dia 09, três pesoas perderam a vida em acidentes de trânsito na cidade, segundo informações do COPEG - Centro de Operações da Guarda Municipal.
Na tarde do dia 05, por volta dás 17:10h, Regiane Duve, 31 anos, foi atropelada por uma caminhonete Nissan/Frontier, de Blumenau, na rua das Bromélias, bairro Fortaleza, que saiu da pista, adentrou o pátio de uma igreja, e atingiu a vítima que estava sentada nos degraus daquele estabelecimento, aguardando a condução para a sua residência. Ela foi prensada contra a parede de alvenaria que, com o impacto, caiu parcialmente. Regiane ficou presa entre aos escombros e o veículo, e seu corpo só foi retirado com a chegada dos socorristas do 3º BBM. Ela teve morte instantânea. A condutora do veículo, Maria de Lurdes B. Linardi, 51 anos, teve que sair do local, devido as ameaças do marido da vítima, mas apresentou-se posteriormente na Central de Operações da GM - COPEG - para prestar informações. Ela foi submetida ao exame de teor alcoólico (bafômetro) o qual nada acusou e foi conduzida a Central de Plantão Policial - CPP - onde foi ouvida e responderá por homicídio culposo.
Dia 07, sábado, outro acidente resultou em morte. Um motociclista perdeu o controle do veículo em uma curva na rua Grevsmüehl, no bairro da Glória, também saiu da pista e chocou-se contra uma árvore. O condutor Nelson Tadeu Pereira Moreira, de 41 anos, morreu no local. Um parente da vítima, de menor idade, e revoltado com a situação, agrediu verbalmente as guarnições da GM e Bombeiros, sendo necessário a intervenção da PM que o conduziu à Central de Plantão de Polícia com seu pai, onde o mesmo foi indiciado por danos ao patrimônio, injúria, e descato.
No final do feriadão, antes do fechemamento do balanço geral das operações, um novo acidente com óbito, desta vez na rua Marechal Rondon, bairro Salto do Norte. Uma mulher de 57 anos, identificada como sendo Valdete Burigo, foi atropelada por uma caminhonete Fiat/Fiorino, com placas de Blumenau, às 06:30h do dia 09, segunda-feira. A vítima faleceu no local e conduzida ao IML. O condutor do veículo foi submetido ao exame de teor alcoólico o qual nada acusou.
Atualmente, A Guarda Municipal já contabiliza 9 mortes em acidentes nas vias sob sua jurisdição, sendo 7 envolvendo motociclistas.
Fonte: COPEG; 09/04/2012, às 10:23h
Guarda Municipal
Três motos recuperadas pela GMB em apenas uma hora:
Agentes da Guarda Municipal - GMT - recuperaram no último dia 27/12, quarta-feira, três (03) motos com registro de furto em um estacionamento no centro da cidade de Blumenau, ao lado do Shopping Neumarket. Guardas que operavam o trânsito no local, notaram a movimentação de dois indivíduos suspeitos que estavam tentando ligar uma moto Honda/NX4 Falcon, que estava estacionada em local proibido. Ao checarem a placa desta moto e de outras duas, também em local proibido, constataram que tratava-se de motos furtadas, e que seriam levadas para a cidade de Itajaí, no litoral catarinense, por dois menores, que foram pegos e confessaram que receberiam 500 reais por moto entregue naquela cidade. Os menores foram pegos poucos metros do local, conduzindo uma Honda Biz, furtada na rua Angelo Dias; eles receberam voz de prisão e conduzidos à Central de Plantão Policiai - CPP - por uma guarnição da PM. As motos - duas CG Titan e uma Falcon foram levadas ao pátio de veículos do SETERB onde aguardam a liberação pelos seus proprietários.
Polícia Militar
Dupla é presa por assalto no Centro:
Policias militares do 10º BPM prenderam ontem por volta das 21 horas, dois suspeitos de praticarem um assalto a um transeunte que estava caminhando na Alameda Duque de Caxias, mais conhecida como rua das Palmeiras. O local possui uma pequena praça e é um dos pontos de encontro de viciados para consumirem drogas e praticarem pequenos delitos. Sílvio Rodrigues, 21 anos, e usuário de crak, e José Carlos Assi, 39, com várias passagens pela polícia, negaram o fato mas foram reconhecidos pela vítima. A dupla foi conduzida a CPP por uma viatura da PM e posteriormente enquadrada em flagrante por roubo, e estão à disposição da Justiça.
"Armas não matam pessoas. Pessoas é que matam pessoas!"
Acesse o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB - e as Resoluções do CTB - Atualizadas de 01/98 à 387/2011
DISQUE 153 E FAÇA SUA DENÚNCIA.
Nota: Os condutores envolvidos em acidentes de trânsito não precisam ficar aguardando a chegada de viaturas da GM ao local para confeccionar o laudo pericial. Basta que as partes envolvidas, compareçam à base da GM munidos de CLA, CNH, juntamente com seus veículos. Em casos de danos consideráveis e houver somente a possibilidade de remoção do veículo por meio de reboque, o mesmo poderá ser feito; dessa forma,apresente um orçamento dos danos no veículo, para que seja feito o BOAT - Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito. Este documento é feito na hora e evita transtornos para condutores e GM's, que muitas vezes, tem prioridade no atendimento de ocorrências graves.
Em caso de acidente de trânsito SEM VÍTIMAS, retire o veículo da pista de rolamento, e se possível, da via. Esse procedimento evita novos acidentes e garante a fluidez e segurança no trânsito. A recusa em retirar o veículo da via implica em multa de 120 UFIRs, prevista no artigo 178 do CTB.
O QUE AS
GUARDAS MUNICIPAIS
PODEM FAZER:
GM Piñeiro; 03/julho/2011 às 00:37h
A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso. Como na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.
1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.
Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.
2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime? Pode!
Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).
3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade? É.
Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal: " 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).
4 - GM e a Busca pessoal.
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;
Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar
Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.
Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.
Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.
Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.
Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.
Fonte: http://gcmsbo.blogspot.com/2011/06/veja-o-que-guarda-municipal-pode-fazer.html
PLANTÃO MOVIMENTADO DA GM BLUMENAU
Blumenau-SC,18/06/2011, às 12:17h
VEÍCULO FURTADO RECUPERADO
Agentes da Guarda Municipal de Blumenau localizaram no último dia 18, por volta dás 09:00h, na rua Hélio Coelho Gomes, Zona Norte da cidade, um veículo Fiat/Uno, de placas MAT-8198, de Blumenau, que estava abondonado na via, despertando a curiosidade e dúvida de moradores do local.
Os GMs Andrei e Gomes deslocaram-se ao local informado e constataram tratar-se de um veículo furtado no dia 16 de junho; o mesmo estava com vários danos na área externa e interior, principalmente na parte elétrica, onde, segundo os GMs, houve a chamada "ligação direta" para furtar o veículo.
Constatada a veracidade do fato, o COPEG - Centro de Operações da Guarda Municipal - acionou o serviço de remoção para conduzir o veículo até o depósito do SETERB.
ACIDENTE GRAVE
Já às 08:20h na rua VII de Setembro, no entroncamento com a rua Ayres Gama, na área central, uma guarnição GM foi acionada para atender um acidente de trânsito, envolvendo um veículo VW/Gol de cor vermelha e com placas de Curitibanos-SC, e uma pedestre de 25 anos que caminhava sobre a calçada.
Segundo informou o GM Betta, a condutora do veículo perdeu o controle em uma curva existente, devido a pista estar molhada, invadiu a calçada, atingindo a pedestre, um poste da rede elétrica, e um muro. A condutora foi convidada a realizar o teste de teor alcoólico - bafômetro - o qual nada acusou, sendo a mesma libarada no local. A pedestre foi levada ao Hospital Santo Antônio com ferimentos graves por uma viatura do 3º Batalhão de Bombeiros.
TENTATIVA DE AGRESSÃO
Por volta dás 21:50h na rua São João, imediações da numeração 415, moradores solicitaram a presença de uma guarnição GM para solucionar problemas de veículos estacionados irregularmente na via, onde acontecia uma festa de igreja. Inicialmente, a viatura de apoio de número 691 deslocou-se para o local com os GMs Claudio e Persuhn, onde depararam-se com vários veículos estacionados sobre o passeio, nas esquinas à menos de 5 metros, além de outros na contramão de direção, todos, previstos no Código de Transito Brasileiro, em seu artigo 181 e vários incisos, passivos de punição com multa e remoção.
Diante da situação, e atendendo as exigências de moradores e do Código de Trânsito Brasileiro, os GMs procederam na remoção de um veículo Ford/Ecosport, estacionado na esquina das ruas São João com rua Santa Mônica. Porém, antes de iniciarem o procedimento, foram surpreendidos por populares que participavam do evento, sendo necessária a intervenção de uma equipe de apoio, que foi feita por outra viatura GM, composta pelos GMs Renato e Pereira.
Após a chegada do apoio e da contenção dos ânimos, inesperadamente, as guarnições foram alvos de apedrejamento, promovidos por um único cidadão embriagado, que nem sequer possuia veículo.
Segundo os policias civís Lyra e Everton, que participavam do evento, e deram apoio à GM, o agressor foi localizado trancado em um banheiro no local da festa, completamente embriagado e conduzido à presença dos policiais militares que constataram o delito e deram voz de prisão ao mesmo.
| NÚMERO DE ACIDENTES |
| Desde o dia 1º de Janeiro de 2011, 00:01h até o dia 31/12 às 23:00h, a Guarda Municipal atendeu mais de 4000 acidentes de trânsito, desde pequenas avarias materiais até acidentes com mortes. Entre eles, mais de 40 óbitos foram registrados, sendo vários motociclistas, com média de idade de 27 anos. Veja gráfico completo dos acidentes de 2011 nas páginas do nosso site. |